Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 183/2014, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

1 - O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
2 - O IASFA, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Assegurar ações de bem-estar social dos beneficiários;
b) Assegurar a gestão do sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
3 - O IASFA, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e um vogal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de Dezembro