Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 67/2014, DE 07 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 36.º
Financiamento do centro de coordenação e registo

Todos os intervenientes na atividade do centro de coordenação e registo são corresponsáveis pelo seu financiamento, nos termos a definir na licença prevista no n.º 1 do artigo seguinte.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 67/2014, de 07 de Maio