Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 16.º-A
Disposição geral

Para efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da presente lei, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, constante da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, é aplicável aos empregadores públicos com as especificidades previstas no presente título.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 79/2019, de 02 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 79/2019, de 02 de Setembro