Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 231.º
Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver regulado na presente lei aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.os 4 e 5 do artigo 145.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto