Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 142.º
Composição

As assembleias de apuramento geral têm a seguinte composição:
a) Um magistrado judicial ou o seu substituto legal ou, na sua falta, um cidadão de comprovada idoneidade cívica, que preside com voto de qualidade, designado pelo presidente do tribunal da relação do distrito judicial respectivo;
b) Um jurista designado pelo presidente da assembleia de apuramento geral;
c) Dois professores que leccionem na área do município, designados pela delegação escolar respectiva;
d) Quatro presidentes de assembleia de voto, designados por sorteio efectuado pelo presidente da câmara;
e) O cidadão que exerça o cargo dirigente mais elevado da área administrativa da respectiva câmara municipal, que secretaria sem direito a voto.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto