Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 3/2006, DE 21 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Reapreciação

Decorridos cincos anos sobre a entrada em vigor da presente lei, a
Assembleia da República avalia o seu impacte na promoção da paridade entre homens e mulheres e procede à sua revisão de acordo com essa avaliação.

Aprovada em 6 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 5 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 8 de Agosto de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto