Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Senhas de presença

1 - Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam e participem.
2 - O quantitativo de cada senha de presença a que se refere o número anterior é fixado em 3/prct., 2,5/prct. e 2/prct. do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro