Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 99/2008, DE 31 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Taxa da certidão online
Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 6, a qual constitui receita do IRN, I. P.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro