Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 99/2008, DE 31 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regula:
a) A promoção online de actos de registo de veículos;
b) A certidão online de registo de veículos;
c) A promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor, nos casos em que este seja entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade;
d) A promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor, nos casos em que este seja entidade que, em virtude da sua actividade, proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos;
e) A promoção online do registo da penhora de veículos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro