Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 429.º
(Composição do tribunal em audiência)
1 - O tribunal é constituído, na audiência, pelo presidente da secção, pelo relator e pelo primeiro dos juízes-adjuntos.
2 - Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro