Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 248/2013, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Prazo de conservação
1 - Os dados pessoais dos doentes constantes do formulário de notificação obrigatória podem ser conservados enquanto estiver em causa a adoção de medidas de saúde pública a tomar pela autoridade de saúde de âmbito local.
2 - Relativamente aos dados pessoais constantes dos formulários a notificar às autoridades de saúde de âmbito regional e à Direção-Geral da Saúde, podem ser conservados até 10 anos desde que estejam em causa situações de morbilidade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 248/2013, de 05 de Agosto