Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 70/2013, DE 30 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 50.º
Regime subsidiário
Ao FGCT aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do FCT, em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente capítulo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto