Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 34.º
Representação da ERSE
1 - A ERSE é representada pelo presidente do conselho de administração.
2 - A ERSE obriga-se através do seu conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto legal.
3 - Em assuntos de gestão corrente bastará a assinatura de um membro do conselho de administração.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ERSE pode ainda obrigar-se pela assinatura de mandatários, no âmbito restrito dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril