Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 31.º
Competência
1 - Compete ao conselho de administração:
a) Definir a orientação geral da ERSE e acompanhar a sua execução;
b) Aprovar os regulamentos externos necessários ao exercício das suas funções;
c) Elaborar os pareceres e tomar as deliberações previstas no presente diploma;
d) Praticar os demais actos necessários à prossecução dos fins da ERSE.
2 - Compete ao conselho de administração no que respeita ao funcionamento da ERSE:
a) Aprovar os regulamentos internos necessários ao exercício das suas funções;
b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos, bem como os relatórios de actividade e contas;
c) Definir a organização dos serviços e os quadros do respectivo pessoal e proceder ao seu recrutamento;
d) Administrar o património da ERSE, arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
e) Proceder à aquisição de bens e à contratação de serviços necessários ao exercício de funções da ERSE.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril