Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 21.º
Cumprimento das obrigações legais ou contratuais
1 - Nos casos em que considere haver incumprimento das obrigações do serviço público, das obrigações legais e contratuais em geral ou dos padrões de segurança e qualidade regulamentarmente definidas, a ERSE pode recomendar às entidades concessionárias ou licenciadas a adopção das competentes medidas correctivas.
2 - Se as acções definidas não forem executadas ou não houver cumprimento do calendário estabelecido para a sua execução, a ERSE pode, conforme os casos, accionar ou propor ao Governo o accionamento das medidas sancionatórias previstas para a violação da lei ou o incumprimento do contrato de concessão ou das condições da licença.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril