Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 19.º
Competência consultiva
1 - A ERSE pronunciar-se-á sobre todos os assuntos da sua esfera de atribuições que lhe sejam submetidos pela Assembleia da República ou pelo Governo e pode, por sua iniciativa, sugerir ou propor medidas de natureza política ou legislativa nas matérias atinentes às suas atribuições.
2 - A ERSE responderá no prazo máximo de 60 dias às consultas que lhe sejam feitas pelas concessionárias ou entidades licenciadas sobre assuntos da sua competência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril