Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 14.º
Competências quanto a preços e tarifas
1 - Compete à ERSE em matéria de tarifas e preços:
a) Homologar os preços acordados entre a entidade concessionária da rede de transporte em alta pressão e as concessionárias das redes de distribuição regional, as entidades titulares de licenças de redes locais autónomas de serviço público, as entidades electroprodutoras e os grandes clientes;
b) Autorizar a revisão dos contratos de fornecimento da concessionária da rede de transporte de alta pressão;
c) Proceder à revisão dos contratos de fornecimento da entidade concessionária da rede de transporte quando se verifique que a respectiva taxa de rendibilidade excede a taxa prevista no contrato de concessão;
d) Homologar ou fixar, nos termos do regulamento tarifário, as tarifas propostas pelas entidades concessionárias das redes de distribuição regional ou das entidades titulares de licenças de redes locais autónomas de serviço público para o fornecimento de gás aos consumidores industriais, comerciais e domésticos;
e) Homologar as revisões dos preços efectuadas pelas entidades concessionárias ou licenciadas de serviço público;
f) Homologar as taxas de ligação, activação, conversão de equipamento de queima e outras taxas legalmente autorizadas ou previstas nos contratos de concessão ou nas licenças de serviço público cobradas aos consumidores finais em baixa pressão.
2 - Compete à ERSE velar pelo cumprimento das normas tarifárias estabelecidas nos contratos de concessão e nas licenças de serviço público.
3 - Compete ainda à ERSE definir as regras de contabilidade analítica adequadas à separação contabilística de actividades das concessionárias.
4 - A ERSE procede à aprovação e revisão do regulamento tarifário.
5 - As decisões da ERSE relativas a tarifas e preços são publicadas na 2.ª série do Diário da República e divulgadas através de brochuras e do website da ERSE.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril