Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 9.º
Competências em relação ao Sistema Eléctrico não Vinculado
Compete à ERSE, em relação ao Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV):
a) Definir as regras de acesso ao SENV, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho;
b) Assegurar o cumprimento das regras de funcionamento do SENV;
c) Emitir parecer sobre a construção de linhas a tensão superior a 110 kV por um distribuidor não vinculado, para os efeitos de autorização pela DGE, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/95, de 27 de Julho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril