Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 5.º
Coadjuvação de outras autoridades
A ERSE dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções, designadamente da DGE e da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril