Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 1.º
Natureza, finalidade e sede
1 - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 - A ERSE tem por finalidade a regulação dos sectores do gás natural e da electricidade, nos termos dos presentes Estatutos e no quadro da lei, dos contratos de concessão e das licenças existentes.
3 - A ERSE tem sede em Lisboa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de Setembro