Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 73/2013, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 - A ANPC tem por missão planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
2 - A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da previsão e gestão de risco e planeamento de emergência:
a) Assegurar a atividade de planeamento civil de emergência para fazer face, em particular, a situações de acidente grave, catástrofe, crise ou guerra;
b) Contribuir para a definição da política nacional de planeamento civil de emergência, designadamente através da elaboração de diretrizes gerais, promoção da elaboração de estudos e planos de emergência, e prestação de apoio técnico e emissão de parecer sobre a sua elaboração por entidades setoriais;
c) Promover o levantamento, previsão, análise e avaliação dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
d) Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
e) Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios;
f) Assegurar a articulação dos serviços públicos ou privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento civil de emergência, a fim de que, em situação de acidente grave, catástrofe, crise ou guerra, se garanta a continuidade da ação governativa, a proteção das populações e a salvaguarda do património nacional.
3 - A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro:
a) Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de socorro;
b) Acompanhar todas as operações de proteção e socorro, nos âmbitos local e regional autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios complementares;
c) Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados disponíveis para fazer face a situações de acidente grave e catástrofe;
d) Garantir a disponibilidade dos meios aéreos necessários ao desempenho das atribuições cometidas ao Ministério da Administração Interna;
e) Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de proteção civil e as demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e socorro.
4 - A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito das atividades dos bombeiros:
a) Orientar, coordenar e fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros;
b) Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;
c) Assegurar a realização de formação dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
d) Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de acidentes em ações de socorro.
5 - A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito dos recursos de proteção civil:
a) Contribuir para a requalificação, reequipamento e reabilitação dos equipamentos e infraestruturas dos corpos de bombeiros;
b) Apoiar as atividades das Associações Humanitárias de Bombeiros, da Escola Nacional de Bombeiros e de outras entidades que desenvolvem a sua atividade no âmbito da proteção e socorro, nomeadamente através de transferências, no limite de dotações inscritas no seu orçamento;
c) Garantir a administração e a manutenção da infraestrutura das redes de telecomunicações de emergência em exploração pela ANPC e pelos corpos de bombeiros, sem prejuízo das atribuições da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) do Ministério da Administração Interna;
d) Assegurar os meios necessários às operações de proteção e socorro;
e) Garantir a operacionalidade das forças especiais de bombeiros.
6 - A ANPC tem ainda por missão promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de Maio