Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 36.º
Competências específicas do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
1 - A edição dos cartões de bingo é da exclusiva responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., cabendo ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., proceder à sua entrega aos concessionários mediante prévia requisição e depois de efectuado o pagamento do valor de aquisição que for fixado por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
2 - Cabe ainda ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., homologar o material e equipamento de jogo a utilizar nas explorações do jogo do bingo.
3 - O Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., dispõe de um sistema informático de suporte a actividade de exploração do jogo do bingo, nomeadamente informação técnica e contabilística.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março