Artigo 35.º
Contabilidade especial do jogo do bingo
1 - Sem prejuízo do estabelecido na lei geral, os concessionários da exploração do jogo do bingo são obrigados a possuir e manter actualizada a documentação relativa à contabilidade especial do jogo do bingo, nos termos determinados pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
2 - Os concessionários são obrigados a constituir e manter conta bancária, de que são únicos titulares, por onde correm todos os movimentos financeiros da exploração do jogo do bingo.