Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Consulta de documentos
1 - Os concessionários da exploração do jogo do bingo devem manter à disposição dos inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., a documentação relativa à escrituração especial do jogo do bingo e da sua escrita comercial, bem como facultar-lhes os demais elementos e informações relativos ao objecto da concessão.
2 - Os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem aceder a toda a informação e documentação necessários ao desempenho das suas funções de inspecção e fiscalização, independentemente da presença no local dos administradores, directores, gerentes ou outros responsáveis da concessionária.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março