Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Âmbito dos poderes de inspecção e fiscalização
1 - As funções de inspecção e fiscalização do exercício da actividade de exploração do jogo do bingo por parte do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., compreendem, designadamente:
a) A verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelos concessionários de salas de jogo do bingo e das que incumbem aos seus representantes;
b) O funcionamento das salas de jogo;
c) O material e equipamento de jogo;
d) A prática do jogo;
e) A observância do disposto no artigo 13.º no tocante à realização de publicidade;
f) A contabilidade especial do jogo e a escrita comercial dos concessionários;
g) A verificação do cumprimento das regras de liquidação, movimentação e distribuição das gratificações por parte da respectiva comissão de distribuição, bem como das obrigações tributárias relativas às mesmas;
h) A verificação do cumprimento das obrigações tributárias em geral.
2 - As competências atribuídas ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., pelo número anterior, no que respeita à escrita comercial dos concessionários, às suas obrigações tributárias e ao cumprimento do que a lei impõe aos respectivos trabalhadores, não prejudicam as competências de outras entidades nesses domínios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março