Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Prémios
1 - Da verba correspondente à receita bruta proveniente da venda dos cartões de bingo, são reservados a prémios:
a) 55 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas fora dos casinos;
b) 60 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas nos casinos.
2 - Os tipos de prémios, bem como o seu valor, são fixados no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 1.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março