Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Deveres do empregador
Sem prejuízo das demais obrigações que lhe estejam legalmente cometidas, o concessionário, na qualidade de empregador, deve fornecer aos trabalhadores das salas de jogo do bingo informação sobre a legislação que regulamenta a actividade, bem como sobre as instruções emitidas, nos termos previstos no presente decreto-lei, pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março