Artigo 8.º
Concurso público
1 - A atribuição da concessão de salas de jogo do bingo é efectuada mediante concurso público nos termos estabelecidos na parte ii do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as especificidades previstas no presente decreto-lei.
2 - O membro do Governo responsável pela área do turismo tem competência para a decisão de contratar, de adjudicar as propostas e a outorga de contratos de concessão no âmbito dos concursos referidos no número anterior.
3 - Pode ser delegada na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., a competência para a prática de todos os demais actos necessários, no âmbito do procedimento concursal de formação do contrato.