Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Concurso público
1 - A atribuição da concessão de salas de jogo do bingo é efectuada mediante concurso público nos termos estabelecidos na parte ii do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as especificidades previstas no presente decreto-lei.
2 - O membro do Governo responsável pela área do turismo tem competência para a decisão de contratar, de adjudicar as propostas e a outorga de contratos de concessão no âmbito dos concursos referidos no número anterior.
3 - Pode ser delegada na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., a competência para a prática de todos os demais actos necessários, no âmbito do procedimento concursal de formação do contrato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março