Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Exploração e prática do jogo do bingo
As normas relativas à exploração e à prática do jogo do bingo são de interesse e ordem públicos, cabendo à Comissão de Jogos do Instituto Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e ao director do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito das respectivas atribuições, previstas no Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de Abril, e na Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril, que aprovaram a orgânica e os estatutos do mesmo Instituto, respectivamente, emitir instruções relativas à exploração e prática do jogo do bingo, e ao exercício de actividades e programas de animação previstos no presente decreto-lei, no respeito daquelas normas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março