Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2011, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Jogo do bingo
1 - O bingo caracteriza-se como um jogo de fortuna ou azar não bancado.
2 - Nas salas de jogo do bingo não podem ser exploradas outras modalidades de jogo de fortuna ou azar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de Março