Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 32.º
Expressão da avaliação
1 - A avaliação do desempenho dos dirigentes superiores afere-se pelos níveis de sucesso obtidos nos parâmetros de avaliação, traduzindo-se na verificação do sucesso global com superação do desempenho previsto em alguns domínios, face às exigências do exercício do cargo traduzidas naqueles parâmetros, no cumprimento de tais exigências ou no seu incumprimento.
2 - A monitorização intercalar anual fundamenta a apreciação global no final da comissão de serviço e pode fundamentar a sua cessação.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro