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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 106-A/2010, DE 01 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto
O artigo 105.º do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2009, de 7 de Agosto, e 64/2010, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 105.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) Preço de venda ao público através de impressão, etiqueta ou carimbo, excepto nos medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados, quando o utente beneficie da comparticipação;
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...»
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 01 de Outubro