Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 247/2007, DE 27 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Recenseamento nacional
1 - Compete à ANPC criar e manter o Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
2 - Os corpos de bombeiros devem manter permanentemente actualizada, por via informática, a informação sobre os seus quadros activo, de reserva e de honra, no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho