Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 247/2007, DE 27 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Quadro activo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
1 - O quadro activo compreende as seguintes carreiras verticais:
a) Carreira de oficial bombeiro;
b) Carreira de bombeiro.
2 - À carreira de oficial bombeiro correspondem funções técnicas superiores de chefia.
3 - À carreira de bombeiro correspondem funções de execução e chefia intermédia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho