Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 247/2007, DE 27 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Tutela
1 - Ressalvando a autonomia das entidades detentoras de corpos de bombeiros e sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, a ANPC exerce a tutela sobre os corpos de bombeiros nos seguintes termos:
a) Definição das áreas de actuação;
b) Coordenação e inspecção técnica e operacional;
c) Homologação da adequação técnico-operacional de veículos e definição das características técnicas de veículos e equipamentos;
d) Definição dos programas de formação e de instrução.
2 - A tutela da ANPC sobre os corpos de bombeiros mistos ou voluntários criados e detidos pelas associações humanitárias de bombeiros é exercida, ainda, nas seguintes áreas:
a) Aprovação dos regulamentos internos;
b) Homologação dos quadros de pessoal.
3 - As câmaras municipais dão conhecimento à ANPC dos regulamentos internos e dos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros profissionais e mistos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho