Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 134/2006, DE 25 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Zona de recepção de reforços
A zona de recepção de reforços (ZRR) é uma zona de controlo e apoio logístico, sob a responsabilidade do centro de coordenação de operações distrital da área onde se desenvolve o sinistro, para onde se dirigem os meios de reforço atribuídos pelo CCON antes de atingirem a ZCR no teatro de operações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho