Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 134/2006, DE 25 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Zona de concentração e reserva
A zona de concentração e reserva (ZCR) é uma zona do teatro de operações onde se localizam temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata, onde se mantém um sistema de apoio logístico e assistência pré-hospitalar e onde têm lugar as concentrações e trocas de recursos pedidos pelo posto de comando operacional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho