Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 134/2006, DE 25 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Sectorização de um teatro de operações
1 - Um teatro de operações organiza-se em sectores a que correspondem zonas geográficas ou funcionais conforme o tipo de acidente e as opções estratégicas consideradas.
2 - Cada sector do teatro de operações tem um responsável.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho