Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 134/2006, DE 25 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Competências
1 - Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, são competências do CDOS no âmbito do SIOPS, designadamente:
a) Garantir o funcionamento, a operatividade e a articulação com todos os agentes de protecção civil do sistema de protecção e socorro no âmbito do distrito;
b) Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
c) Mobilizar, atribuir e empregar o pessoal e os meios indispensáveis e disponíveis à execução das operações;
d) Assegurar a gestão dos meios aéreos a nível distrital;
e) Assegurar a coordenação, no respeito pela sua direcção e comando próprios, de todas as entidades e instituições empenhadas em operações de socorro;
f) Apoiar técnica e operacionalmente os governadores civis e as comissões distritais de protecção civil.
2 - O 2.º comandante operacional distrital e o adjunto de operações reportam directamente ao comandante operacional distrital e exercem as competências e funções que este determinar.
3 - O comandante operacional distrital reporta hierarquicamente ao comandante operacional nacional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho