Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 134/2006, DE 25 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Célula de logística e meios especiais
Compete à célula de logística e meios especiais:
a) Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves ou catástrofes;
b) Supervisionar e assegurar o acondicionamento, o controlo, a manutenção, o funcionamento e o transporte dos equipamentos de reserva estratégica existentes;
c) Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento;
d) Estudar e planear o apoio logístico ao nível nacional a prestar às vítimas e forças de socorro em situações de emergência;
e) Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos e unidades especiais, permanentes ou conjunturais;
f) Proceder à gestão do parque de veículos atribuídos;
g) Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e rede informática sempre que estas envolvam os comandos de operações e os agentes de protecção civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho