Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 134/2006, DE 25 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Competências
1 - Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, são competências do CNOS no âmbito do SIOPS, designadamente:
a) Garantir o funcionamento, a operatividade e a articulação com todos os agentes de protecção civil integrantes do sistema de protecção e socorro;
b) Coordenar operacionalmente os comandos distritais de operações de socorro;
c) Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
d) Promover a análise das ocorrências e determinar as acções e os meios adequados à sua gestão;
e) Assegurar a coordenação e a direcção estratégica das operações de socorro;
f) Acompanhar em permanência a situação operacional no domínio das entidades integrantes do SIOPS;
g) Apoiar técnica e operacionalmente o Governo;
h) Preparar directivas e normas operacionais e difundi-las aos escalões inferiores para planeamento ou execução;
i) Propor os dispositivos nacionais, os planos de afectação de meios, as políticas de gestão de recursos humanos e as ordens de operações.
2 - O 2.º comandante operacional nacional e os adjuntos de operações reportam directamente ao comandante operacional nacional e exercem as competências e funções que este determinar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho