Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 278/87, DE 07 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 22.º-D
Efeitos da aplicação de pontos

Quanto aos efeitos da aplicação de pontos, rege o disposto nos artigos 129.º e seguintes do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1962, da Comissão, de 28 de abril de 2015.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de Janeiro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de Janeiro