1 - A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do
Código de Processo Penal , adiante designada «suspensão provisória», com dados de natureza pessoal.
2 - Esta base de dados tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a actualização e o tratamento da informação relativa à aplicação do instituto da suspensão provisória do processo.