Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 299/99, DE 04 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito e finalidade da base de dados
1 - A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal , adiante designada «suspensão provisória», com dados de natureza pessoal.
2 - Esta base de dados tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a actualização e o tratamento da informação relativa à aplicação do instituto da suspensão provisória do processo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 299/99, de 04 de Agosto