Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 30/91, DE 04 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
A data limite de 31 de Dezembro de 1990, fixada no artigo 84.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, é alterada para 31 de Dezembro de 1992.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 30/91, de 04 de Junho