Artigo 72.º
(Inspectores)
1 - O Serviço de Inspecção e Apoio Jurídico será integrado por inspectores, nomeados, em regime de comissão de serviço, por três anos, renováveis, de entre técnicos superiores da DGSP de categoria igual ou superior a técnico superior principal.
2 - Um dos inspectores, nomeado no mesmo regime, terá as funções de coordenação do Serviço.
3 - A título excepcional, poderão tais cargos ser exercidos, no mesmo regime, por técnicos superiores de idêntica categoria de outros serviços do Estado.