Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 43.º
(Enumeração)
1 - Os serviços externos compreendem os estabelecimentos prisionais e os institutos de criminologia.
2 - Os estabelecimentos prisionais destinam-se à detenção e execução das penas e medidas de segurança.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro