Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 36.º-D
Divisão de Organização e Informática

À Divisão de Organização e Informática compete:
a) Estudar e propor as medidas de actualização das estruturas orgânicas e aperfeiçoar o funcionamento dos serviços;
b) Realizar estudos com vista à racionalização dos circuitos administrativos;
c) Conceber, simplificar e uniformizar os suportes administrativos, nomeadamente os destinados ao desenvolvimento das aplicações informáticas;
d) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços prisionais;
e) Preparar os programas dos concursos destinados à aquisição de equipamentos informáticos;
f) Apoiar os estabelecimentos prisionais e os outros serviços integrados na Direcção-Geral, na definição das suas necessidades de informação e analisar a possibilidade do seu tratamento informático;
g) Garantir a segurança e privacidade da informação;
h) Fazer auditoria aos sistemas implantados;
i) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro