Artigo 35.º
(Âmbito)
O Serviço de Inspecção e Apoio Jurídico exercer-se-á essencialmente nas áreas específicas de actuação dos serviços externos, designadamente nas de tratamento penitenciário, trabalho, formação e aperfeiçoamento profissionais, gestão administrativa, assistência médico-sanitária, vigilância e segurança.