Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 31.º
(Divisão de Estudos e Planeamento)
Compete à Divisão de Estudos e Planeamento elaborar, em coordenação com os demais serviços da DGSP e com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, os planos de desenvolvimento dos serviços prisionais e efectuar os estudos necessários à sua execução.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro