Artigo 31.º
(Divisão de Estudos e Planeamento)
Compete à Divisão de Estudos e Planeamento elaborar, em coordenação com os demais serviços da DGSP e com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, os planos de desenvolvimento dos serviços prisionais e efectuar os estudos necessários à sua execução.