Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 28.º
(Organização)
1 - A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
a) Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;
b) Repartição de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais.
2 - A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende:
a) Secção de Administração Financeira;
b) Secção de Administração Patrimonial.
3 - A Repartição de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais compreende:
a) Secção de Pessoal;
b) Secção de Pessoal de Vigilância;
c) Secção de Assuntos Gerais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro